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European Anti-Fraud Office
Comunicar suspeitas de fraude

O que fazemos

Qual é a missão do OLAF?

A União Europeia financia uma grande variedade de programas e projetos que contribuem para melhorar a vida dos cidadãos na UE e no resto do mundo. A utilização abusiva das verbas do orçamento da UE e a evasão ao pagamento de impostos, direitos e quotizações, que são a base desse mesmo orçamento, lesam diretamente os cidadãos europeus e prejudicam todo o projeto europeu.

O OLAF desempenha a sua missão:

  • realizando inquéritos independentes sobre casos de fraude e corrupção que envolvam fundos da UE, a fim de garantir que o dinheiro dos contribuintes europeus seja utilizado para financiar projetos suscetíveis de criar emprego e crescimento na Europa;
  • investigando as faltas graves cometidas por funcionários ou membros das instituições da UE, contribuindo assim para o reforço da confiança dos cidadãos nas instituições europeias;
  • desenvolvendo uma política antifraude eficaz para a UE.

O que pode o OLAF investigar?

O OLAF pode investigar questões relacionadas com a fraude, a corrupção e outras infrações que afetem os interesses financeiros da UE no que se refere a

  • todos os tipos de despesas da UE: as principais categorias de despesas são os fundos estruturais, os fundos da política agrícola e de desenvolvimento rural, as despesas diretas e a ajuda externa;
  • alguns domínios das receitas da UE, principalmente os direitos aduaneiros;
  • suspeitas de irregularidades graves cometidas por funcionários ou membros das instituições da UE.

Ciclo de vida dos inquéritos do OLAF

O OLAF recebe informações sobre possíveis casos de fraude e irregularidades provenientes de uma grande variedade de fontes. Na maior parte dos casos, estas informações resultam de controlos realizados pelos responsáveis pela gestão dos fundos da UE nas instituições europeias e nos Estados-Membros.

As denúncias recebidas pelo OLAF são objeto de uma avaliação inicial a fim de determinar se são abrangidas pelas suas competências e se preenchem os critérios necessários para justificar a abertura de um inquérito.

Os inquéritos podem incluir entrevistas e inspeções de instalações e são classificados numa das três categorias seguintes:

  • Inquéritos internos: inquéritos administrativos realizados a nível das instituições e organismos europeus para detetar casos de fraude, corrupção ou outras atividades ilegais que lesem os interesses financeiros da União Europeia, incluindo factos graves relacionados com o exercício de atividades profissionais.
  • Inquéritos externos: inquéritos administrativos realizados fora das instituições e organismos europeus para detetar casos de fraude ou outros comportamentos irregulares por parte de pessoas singulares ou coletivas. Os casos são classificados como inquéritos externos em que o OLAF fornece a maior parte das informações.
  • Processos de coordenação: O OLAF contribui para os inquéritos levados a cabo pelas autoridades nacionais ou por outros serviços da UE, facilitando a recolha e a troca de informações e contactos.

Após a conclusão de um inquérito, o OLAF recomenda às instituições da UE e às autoridades nacionais em causa a adoção de medidas que, normalmente, incluem a abertura de investigações criminais, recuperações financeiras ou outras medidas disciplinares e administrativas, após o que acompanha a aplicação destas recomendações. 

Orientações sobre os procedimentos de inquérito dirigidas ao pessoal do OLAF
Plano de gestão 2023 
Plano estratégico 2020-2024
Relatório anual de atividades de 2021