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European Anti-Fraud Office
Comunicar suspeitas de fraude

Cronologia

O Organismo Europeu de Luta Antifraude é conhecido por OLAF, sigla que corresponde às iniciais do seu nome em francês (Office de Lutte Antifraude).

2021 A Procuradoria Europeia (EPPO) inicia as suas atividades em 1 de junho. A Procuradoria Europeia é um novo organismo que desempenha as funções de Ministério Público independente da UE. Entre o OLAF e a Procuradoria Europeia existe uma cooperação mútua, contribuindo o OLAF com informações, análises, conhecimentos especializados e apoio operacional.
2020

Em dezembro, é adotado o Regulamento n.º 883/2013 revisto (conhecido por «Regulamento OLAF»), que define a forma como o OLAF deve colaborar em complementaridade com os procuradores da Procuradoria Europeia (EPPO), a fim de assegurar a proteção dos fundos da UE.

Em junho, o OLAF é objeto de uma grande reorganização. A nova estrutura de organização interna: 

  • estabelece uma relação entre os conhecimentos do OLAF em matéria de estratégia de combate à fraude e as informações recolhidas no âmbito das suas operações e inquéritos
  • permite uma certa flexibilidade e uma definição de prioridades adequada dos inquéritos e tarefas estratégicas
  • reforça as relações com as partes interessadas, a comunicação e as atividades de sensibilização
  • reforça o papel estratégico da análise de dados e das informações no âmbito do OLAF
  • prevê a adaptação do OLAF, em tempo útil, às operações da Procuradoria Europeia
2019 Em abril, a Comissão adota uma nova estratégia antifraude, que visa melhorar a deteção, a aplicação de sanções e a prevenção da fraude e promover uma maior coerência e uma coordenação mais eficaz do combate à fraude entre os vários serviços da Comissão. Esta estratégia procura igualmente reforçar a supervisão institucional por parte da Comissão das questões relacionadas com a fraude, conferindo ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) um papel reforçado de aconselhamento e supervisão. 

2018

Ville Itälä é nomeado Diretor-Geral do OLAF.
2017

Em novembro, a UE adota o Regulamento (UE) n.º 2017/1939, que visa criar uma Procuradoria Europeia (EPPO), um novo órgão da União Europeia independente e descentralizado com competência para investigar, instaurar ações penais e levar a julgamento crimes contra o orçamento da UE. O regulamento estabelece um sistema de competências partilhadas entre a Procuradoria Europeia e as autoridades nacionais no que respeita aos processos em questão.

Em julho, a UE adota a Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal («Diretiva PIF»), a fim de criar um sistema mais forte e harmonizado, com regras comuns mínimas, para combater a criminalidade que afeta o orçamento da UE. A aplicação do direito penal, os interesses financeiros da UE e o dinheiro dos contribuintes podem ser mais bem protegidos em toda a UE.

2015

Na sequência da reestruturação organizativa levada a cabo pela Comissão Juncker, a responsabilidade pela proteção do euro passa do OLAF para a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN).

2013

Em 1 de outubro, entra em vigor o Regulamento n.º 883/2013 relativo aos inquéritos efetuados pelo OLAF, que introduz alterações significativas no funcionamento deste organismo e nas suas relações com várias partes interessadas. O regulamento define ainda os direitos das pessoas implicadas, introduz uma troca anual de pontos de vista entre o OLAF e as instituições europeias e exige que cada Estado-Membro designe um serviço de coordenação antifraude.
 
São emitidas orientações sobre os procedimentos de inquérito

2012

Em 1 de fevereiro são introduzidas importantes alterações na organização interna e nos procedimentos de inquérito do OLAF, destinadas principalmente a reforçar a função de inquérito deste organismo, bem como a sua contribuição para as políticas de luta contra a fraude.

2011

É adotada uma nova estratégia da Comissão Europeia

Giovanni Kessler é nomeado Diretor-Geral do OLAF.

2010

O OLAF lança uma nova ferramenta baseada na Web, o Sistema de Notificação da Fraude (SNF), que permite aos cidadãos transmitir informações em linha sobre uma eventual situação de fraude ou corrupção.

2006

O ano de 2006 é o primeiro ano em que o número de inquéritos realizados pelo OLAF por sua conta é igual ao número de casos em que o OLAF prestou assistência às autoridades do Estados-Membros.

É levada a cabo uma importante reorganização interna com o objetivo de pôr a tónica no trabalho operacional do OLAF, de melhorar a comunicação interna e de reforçar a sua gestão.

2004

A Comunidade Europeia cria o programa Hercule para promover ações no domínio da proteção dos interesses financeiros.

2000

Franz-Hermann Brüner é nomeado Diretor-Geral do OLAF.

1999

Na sequência dos acontecimentos que levaram à demissão da Comissão Santer, foram apresentadas propostas relativas à criação de um novo organismo antifraude (o OLAF), dotado de poderes de inquérito consideráveis. Tais propostas tiveram como resultado:

1995

A UCLAF é autorizada a realizar inquéritos por sua própria iniciativa, com base em informações de várias fontes. Todos os serviços da Comissão são obrigados a informar a UCLAF de quaisquer suspeitas de fraude no âmbito das suas responsabilidades.

1993

Os poderes da UCLAF aumentam gradualmente, de acordo com as recomendações do Parlamento Europeu.

1988

É criada a Unidade de Coordenação da Prevenção da Fraude (UCLAF), no âmbito do Secretariado-Geral da Comissão Europeia. A UCLAF colabora com os serviços de luta antifraude dos Estados-Membros e assegura a coordenação e assistência necessárias para lutar contra casos de fraude organizada transnacionais.