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European Anti-Fraud Office
Comunicar suspeitas de fraude

Enquadramento jurídico

A luta contra a fraude tem por fundamento jurídico o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (que substitui o artigo 280.º do Tratado CE).

1. Criação do OLAF

Alterações:

2. Papel do OLAF - cooperação e inquéritos administrativos com a Procuradoria Europeia (EPPO) 

Os regulamentos e os acordos a seguir indicados definem o mandato do OLAF e as competências que lhe são conferidas para conduzir inquéritos administrativos, nomeadamente inquéritos nos países da UE (para efeitos de proteção dos interesses financeiros da UE) e inquéritos relacionados com membros do pessoal das instituições europeias.

As alterações mais recentes preveem uma estreita cooperação com a Procuradoria Europeia com base na complementaridade e na troca de informações, tendo em vista evitar uma duplicação de esforços. O Regulamento OLAF revisto também reforça a forma como o OLAF pode levar a cabo os seus próprios inquéritos mediante regras simplificadas aplicáveis às inspeções e verificações no local, estabelecendo regras sobre o acesso a informações sobre contas bancárias e prevendo garantias mais sólidas para as pessoas abrangidas pelos inquéritos do OLAF.

3. Legislação horizontal da UE sobre as inspeções e verificações no local efetuadas nos Estados-Membros

4. Legislação setorial da UE

 Os regulamentos seguintes contêm disposições sobre a prevenção e a deteção de irregularidades:

5. Notificação de irregularidades

Domínios:

Fundo Europeu Agrícola de Garantia e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

- Para o período de programação de 2021 a 2027:

- Para o período de programação de 2014 a 2020:

- Para o período de programação de 2007 a 2013:

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo de Coesão e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

- Para o período de programação de 2021 a 2027:

- Para o período de programação de 2014 a 2021:

- Para o período de programação de 2007 a 2013 (Fundos Estruturais e Fundo de Coesão):

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas

- Para o período de programação de 2021 a 2027:

- Para o período de programação de 2014 a 2020:

Fundos para os Assuntos Internos

- Para o período de programação de 2021 a 2027 (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, Fundo para a Segurança Interna, Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos):

- Para o período de programação de 2014 a 2020 (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises):

- Para o período de programação de 2007 a 2013 (Fundo Europeu para os Refugiados, Fundo para as Fronteiras Externas, Fundo Europeu de Regresso e Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros):

Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA)

- Para o período de programação de 2021 a 2027 - IPA III:

- Para o período de programação de 2014 a 2020 - IPA II:

- Para o período de programação de 2007 a 2013 - IPA I:

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização 

- Para o período de programação de 2021 a 2027:

- Para o período de programação de 2014 a 2020:

6. Harmonização do direito penal da UE

Convenções sobre a harmonização do direito penal da UE

1) Primeiro protocolo
2) Segundo protocolo e respetivo relatório explicativo
3) Protocolo sobre a competência do Tribunal de Justiça

Relatórios da Comissão sobre a aplicação pelos Estados-Membros da Convenção da UE de 26 de julho de 1995 e dos respetivos protocolos:

a) Relatório de 2004 e anexo
b) Relatório de 2008 e anexo

Nota: a Convenção PIF será substituída pela Diretiva PIF (ver abaixo) para todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca. O prazo para a transposição da Diretiva PIF termina em julho de 2019.

Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal («Diretiva PIF»)

Os Estados-Membros abrangidos pela diretiva (todos os Estados-Membros, exceto a Dinamarca) dispõem de um prazo de dois anos para proceder à sua transposição (até julho de 2019). Após essa data, a diretiva substituirá a Convenção PIF e os respetivos protocolos para os Estados-Membros abrangidos pela mesma, com exceção da Dinamarca, onde a Convenção PIF continuará em vigor.

7. Regime de trabalho

8. Acordos com terceiros

Acordos com terceiros que contêm disposições sobre a assistência administrativa mútua em matéria aduaneira

9. Medidas antifraude no domínio aduaneiro em acordos internacionais

A UE concede tratamento preferencial às mercadorias originárias de países terceiros parceiros ao abrigo de acordos comerciais ou de cooperação com esses países.

O tratamento preferencial está subordinado a medidas antifraude adequadas e executórias no domínio aduaneiro, tal como estabelecido em vários documentos políticos adotados pela Comissão, o Conselho, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Contas Europeu.

O tratamento preferencial das mercadorias pode ser temporariamente suspenso ao abrigo das chamadas «cláusulas antifraude» nas seguintes circunstâncias excecionais:

  • violações em larga escala ou evasão da legislação e regulamentação aduaneiras relacionadas com o tratamento preferencial
  • recusa ou não cumprimento, repetidas vezes, por parte do país parceiro, das obrigações de cooperação que lhe incumbem a nível da prevenção, deteção e luta contra infrações ou a evasão da legislação e regulamentação aduaneiras

As cláusulas antifraude destinam-se a combater o comércio ilícito, evitando a utilização abusiva das regras relativas ao tratamento preferencial das mercadorias e a apoiar os operadores legítimos, suprimindo a concorrência desleal e abusiva.

Há mais de vinte anos que as cláusulas antifraude são parte integrante dos acordos da UE, figurando, por exemplo:

  • nos regimes autónomos, como o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE
  • em acordos de comércio livre (ACL) ou acordos de parceria económica (APE) da UE

As cláusulas antifraude da UE são acompanhadas de uma série de salvaguardas, tais como um processo de consulta e controlo, o estabelecimento de prazos, assim como a transparência para com a comunidade empresarial, a fim de reduzir ao mínimo os efeitos negativos para os operadores legítimos. 

A suspensão temporária do tratamento preferencial das mercadorias é considerada uma medida de último recurso a aplicar quando outras medidas administrativas se tenham revelado ineficazes ou insuficientes para prevenir fraudes em larga escala.

Lista de cláusulas antifraude

10. Jurisprudência

Lista dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia relacionados com o OLAF