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European Anti-Fraud Office
Comunicar suspeitas de fraude

Comunicar suspeitas de fraude

Nesta página, encontrará todas as informações e formulários necessários para comunicar casos de fraude ao OLAF.

O que é uma fraude?

Uma fraude é um ato ilícito deliberado tendente a obter benefícios pessoais ou a causar perdas a terceiros. (Para mais informações, ver o artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2017/1371.)

Uma irregularidade é um ato que viola as regras da UE e é potencialmente lesivo dos seus interesses financeiros, mas que pode resultar de um simples erro cometido pelos beneficiários dos fundos ou pelas autoridades responsáveis pelos pagamentos. Porém, se uma irregularidade for cometida de forma deliberada, é considerada uma fraude. (Para mais informações, ver o artigo 1.º do Regulamento 2988/95 do Conselho)

    Como apresentar uma denúncia ao OLAF

    Pode contactar-nos de forma anónima e sem quaisquer formalidades. Basta que nos forneça informações o mais precisas e detalhadas possível. Pode comunicar com o OLAF em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

    É possível contactar-nos do seguinte modo:

    Em linha através do Sistema de Notificação da Fraude (de forma anónima, com transmissão securizada de documentos) 
     
    Ir para o Sistema de Notificação da Fraude

    Mais sobre o sistema de notificação de fraudes

    Envio postal

    Comissão Europeia
    Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
    1049 Bruxelas
    Bélgica

    O tratamento dos dados pessoais pelo OLAF processa-se em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725. Quando preencher o formulário em linha ou nos enviar informações, será devidamente informado das regras aplicáveis em matéria de proteção de dados.
    Para informações gerais em matéria de proteção de dados pelo OLAF, consulte a secção proteção de dados deste sítio Web.

    O OLAF pode investigar alegações de:

    • fraude ou outras irregularidades graves com potencial repercussão negativa nos fundos públicos da UE, ou seja, as receitas, as despesas ou ativos das instituições da UE
    • faltas graves do pessoal das instituições e dos organismos da UE

    O OLAF não pode investigar alegações de:

    • fraude sem repercussão financeira nos fundos públicos da UE (esses factos devem ser denunciados às autoridades nacionais competentes)
    • casos de corrupção que não envolvam membros do pessoal das instituições e organismos da UE (esses factos devem ser denunciados às autoridades nacionais competentes)
    • cibercrime, pagamentos fraudulentos em linha, sítios de comércio em linha fraudulentos ou burlas que envolvam transações com moedas virtuais. Se foi vítima de um cibercrime, esta página web da Europol explica-lhe o que deve fazer para o denunciar.
    • utilização fraudulenta do logótipo da UE ou do nome das instituições da UE.

    Enviei uma denúncia de um caso de fraude ao OLAF. O que acontece a seguir?

    Depois de enviar uma denúncia ao OLAF, receberá um aviso de receção caso tenha indicado um endereço de contato.

    O OLAF analisará a denúncia, atendendo nomeadamente aos seguintes aspetos:

    Se tiver indicado no sistema de notificação de fraudes que está disposto a criar uma caixa de correio eletrónico segura, o OLAF poderá contactá-lo para obter esclarecimentos e/ou solicitar informações complementares.

    Concluída a avaliação inicial, intitulada «processo de seleção», o Diretor-Geral do OLAF tomará a decisão em relação à abertura ou não-abertura de um inquérito. Se for decidido que o assunto em questão não corresponde aos critérios para dar início a um inquérito, não será dado seguimento à denúncia. Nesse caso, poderá ser informado do facto, embora o OLAF não o faça sistematicamente.

    O que posso esperar se o OLAF abrir um inquérito com base na minha denúncia?

    Se o OLAF decidir dar início a um inquérito ou a um processo de coordenação, o investigador nomeado para tratar do assunto poderá entrar em contacto consigo por forma a obter esclarecimentos ou mais informações. Todavia, a não ser que seja contactado diretamente pelo investigador, não haverá nenhuma comunicação do OLAF durante o desenrolar do inquérito. Não há um prazo fixo para o investigador entrar em contacto consigo, podendo este contactá-lo imediatamente após a sua denúncia ou após vários meses. A fim de proteger a confidencialidade dos procedimentos de inquérito, o OLAF não lhe comunicará, em circunstância alguma, informações sobre o estado do inquérito.

    Após a conclusão do inquérito, o OLAF poderá informá-lo das medidas tomadas, caso tenha indicado um endereço de contacto.

    Denúncia de fraudes por funcionários europeus

    Se é funcionário de uma das instituições da UE, tem a obrigação de comunicar eventuais casos de fraude ou de corrupção ou qualquer outra atividade ilegal ou conduta profissional que possam constituir um incumprimento grave das obrigações dos funcionários.

    Pode comunicar as suas suspeitas aos seus superiores hierárquicos ou ao OLAF. Para informar diretamente o OLAF, siga os passos descritos na rubrica Como apresentar uma denúncia ao OLAF.

    Para mais informações sobre os direitos e obrigações dos funcionários das instituições da UE nesta matéria, consulte os artigos 22.º-A e 22.º-B do Estatuto do Pessoal.