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European Anti-Fraud Office
Comunicar suspeitas de fraude

Perguntas frequentes

Se suspeitar que o dinheiro da UE foi utilizado de forma fraudulenta, o que posso fazer?

Contactar o OLAF. Agradecemos desde já que todos os que suspeitam de um caso de fraude ou corrupção que afete as finanças públicas da UE nos contactem. Se tiver alguma suspeita, pode denunciar o caso através dos canais abaixo referidos. As informações transmitidas serão tratadas com a máxima confidencialidade. Não é necessário apresentar provas. Cabe ao OLAF fazê-lo.

Como posso contactar o OLAF?

Pode:

Que língua devo utilizar para contactar o OLAF?

Pode utilizar qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.

Posso denunciar uma fraude de forma anónima?

Sim, pode denunciar uma fraude de forma anónima.
O OLAF fará todos os possíveis para respeitar o seu desejo de anonimato.
Todavia, não pode garantir o anonimato quando o processo passa para as autoridades nacionais ou disciplinares.
O pessoal da UE que deseje comunicar informações sobre irregularidades ocorridas no seu próprio serviço beneficia de proteção especial.

Quando devo contactar o OLAF e que informações devo comunicar?

Quanto mais cedo melhor. Os casos podem prescrever e podem perder-se informações cruciais, se o OLAF não for informado a tempo. Gostaríamos de receber informações sobre a alegada fraude e o seu eventual autor. Se tiver documentos que corroborem as suas suspeitas, tais como correspondência, faturas, etc., junte-os à denúncia.
Mas não atrase a comunicação das suas suspeitas por falta de provas. O OLAF tem uma equipa de especialistas formados para investigar casos de fraude, mesmo quando as informações escasseiam. Se suspeita de alguma fraude, denuncie-a.

Como reagir em caso de tentativa de suborno de um funcionário da UE?

Se suspeitar que os procedimentos de adjudicação de um contrato público não foram devidamente respeitados, que foram oferecidos presentes em troca de informações ou que foram obtidas subvenções de forma ilegal ou fraudulenta, contacte o OLAF.

O que se entende exatamente por «funcionário da UE»?

Por «funcionário da UE», entende-se um membro do pessoal (funcionário permanente, agente temporário, agente local ou agente contratual) que trabalhe para uma das seguintes instituições ou organismo:

  • Parlamento Europeu
  • Conselho da UE
  • Conselho Europeu
  • Presidência
  • Comissão Europeia
  • Tribunal de Justiça
  • Tribunal de Contas
  • Banco Central Europeu
  • Agências da UE
  • Representações da UE
  • Delegações da UE

Nota: O OLAF é responsável pela investigação de casos de fraude, de corrupção e de irregularidades financeiras cometidas por pessoas que trabalham para estes organismos.

Que sanções pode aplicar o OLAF?

O OLAF é um serviço administrativo e de investigação, que só tem competência para fazer recomendações sobre as medidas a tomar pelas autoridades nacionais ou da UE, com base nas suas investigações.

Domínio financeiro: o OLAF recomenda que as verbas indevidamente utilizadas sejam devolvidas.
Domínio judicial: se existirem provas de uma eventual infração penal, o OLAF transmitirá um relatório às autoridades nacionais competentes, recomendando uma ação judicial.
Domínio disciplinar: em caso de incumprimento das normas de conduta profissional por parte de um funcionário da UE, o caso é transmitido a um conselho disciplinar. A Comissão Europeia segue uma política de tolerância zero.
Domínio administrativo: o OLAF pode recomendar alterações em procedimentos que possam ser objeto de fraude (por exemplo, a alteração das condições para responder a um convite à apresentação de propostas).

Que tipo de colaboração existe entre o OLAF e o Serviço de Averiguação e Disciplina da Comissão (IDOC)?

O IDOC e o OLAF são complementares. Tanto um como o outro levam a cabo investigações/inquéritos independentes dentro da Comissão.

  • O OLAF trata de suspeitas graves de falta profissional em todas as instituições/organismos/agências da UE, nomeadamente de casos que tenham consequências financeiras no orçamento da UE.
  • O IDOC trata de outros tipos de faltas profissionais graves e de casos que ponham em causa a reputação da Comissão, apenas a nível da Comissão. O OLAF transfere para o IDOC os casos que requeiram medidas disciplinares.