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European Anti-Fraud Office
Comunicar suspeitas de fraude
Comunicado de imprensa1 de setembro de 2016Organismo Europeu de Luta Antifraude5 min de leitura

Inspetores aduaneiros da UE munidos de novos e mais eficazes instrumentos de combate à fraude

01/09/2016

COMUNICADO DE IMPRENSA N.º 16/2016

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Imagine este cenário: a União Europeia impõe direitos anti-dumping em relação a um determinado produto (por exemplo, óculos de sol) proveniente de um país asiático. Subitamente observa-se uma forte redução das importações de óculos de sol provenientes do país em causa e um considerável aumento das importações de óculos de sol de um Estado vizinho. Uma simples coincidência? Não para os investigadores do OLAF, que, com o acesso a ferramentas eletrónicas de última geração, podem certificar-se de que se trata de um estratagema de infratores para evitar o pagamento de direitos, através de uma falsa declaração da origem das mercadorias.

Nesses casos transnacionais, é essencial o acesso a informações completas sobre o itinerário de uma determinada remessa. A partir de 1 de setembro, os inspetores aduaneiros em toda a União Europeia poderão utilizar novas ferramentas eletrónicas para combater a fraude aduaneira de forma mais eficaz. Através de uma atualização da regulamentação aduaneira, as autoridades poderão aceder a novos sistemas informáticos que registam os movimentos físicos dos contentores transportados em embarcações marítimas e reunir informações sobre a entrada, o trânsito e a saída da UE. Estes novos instrumentos deverão permitir à UE e aos seus Estados-Membros identificar e rastrear melhor as remessas suspeitas e detetar mais facilmente a fraude aduaneira.

«A fraude aduaneira pesa nos orçamentos públicos, sendo necessário que a combatamos com uma resposta eficaz e inteligente», afirmou a Vice-Presidente da Comissão Europeia Kristalina Georgieva, congratulando-se com a implementação das novas disposições legislativas. «Graças às novas ferramentas informáticas, as autoridades públicas estarão mais bem equipadas para enfrentar este desafio sem perturbar o comércio legítimo», acrescentou.

A fraude aduaneira — por exemplo, a declaração enganosa da origem do produto, a subvalorização ou a descrição enganosa das mercadorias na importação — prejudica de forma significativa os interesses financeiros da UE. Atendendo ao caráter transnacional da fraude, a cooperação entre autoridades aduaneiras é essencial.

Na prática, a alteração legislativa aplicável a partir de hoje promoveu a criação de duas novas bases de dados. Os investigadores poderão agora aceder a um novo repertório de mensagens sobre a localização dos contentores, que reúne mensagens que registam os movimentos dos contentores transportados em embarcações marítimas. O repertório conterá mensagens fornecidas diretamente pelos transportadores marítimos. Do mesmo modo, foi também desenvolvido um repertório de importação, exportação e trânsito, que contém dados sobre a entrada, o trânsito e a saída de mercadorias da UE. A recolha de dados relativos às exportações limita-se a produtos sensíveis, como o tabaco, o álcool e os combustíveis. Os funcionários aduaneiros e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) poderão cruzar as informações provenientes das bases de dados, para detetar padrões de fraude potencial. Estas novas ferramentas reforçarão as capacidades analíticas das autoridades aduaneiras nacionais e do OLAF para detetar operações fraudulentas.

Além disso, a legislação alterada contribuirá para acelerar os inquéritos do OLAF, definindo prazos para os Estados-Membros apresentarem documentos pertinentes no contexto desses inquéritos. Facilitará igualmente a utilização, como meios de prova em processos judiciais nacionais, das informações obtidas com base nas disposições de assistência mútua.

Antecedentes:

A legislação da UE acima mencionada [link] proporciona uma base jurídica para a assistência mútua e o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, bem como entre estes e a Comissão Europeia, em matérias relacionadas com a deteção, a prevenção e a investigação da fraude aduaneira. Ao abrigo do mesmo fundamento jurídico, o OLAF e as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros e de alguns países terceiros efetuam regularmente operações aduaneiras conjuntas .

Missão, mandato e competências do OLAF

A missão do OLAF consiste em detetar, investigar e pôr termo a fraudes que envolvam fundos da UE.

O OLAF desempenha a sua missão:

  • realizando inquéritos independentes sobre a fraude e a corrupção que envolvam fundos da UE, para assegurar que o dinheiro dos contribuintes serve para financiar projetos suscetíveis de criar emprego e crescimento na Europa;
  • contribuindo para o reforço da confiança dos cidadãos nas instituições europeias através de inquéritos sobre faltas graves cometidas por pessoal e membros das instituições da UE;
  • elaborando uma política antifraude eficaz para a UE.

Na sua função de inquérito independente, o OLAF pode investigar questões relacionadas com a fraude, a corrupção e outras infrações que afetam os interesses financeiros da UE em matéria de:

  • despesas da UE de qualquer tipo: as principais categorias de despesas são os fundos estruturais, a política agrícola e os fundos de desenvolvimento rural, as despesas diretas e a ajuda externa;
  • alguns domínios das receitas da UE, principalmente direitos aduaneiros;
  • suspeitas de irregularidades graves cometidas por funcionários ou membros das instituições da UE.

 

Para mais informações
Alina BUREA                                                        
Porta-voz                                                      
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)                     
Telefone: +32(0)2 29-57336                                
Email: olaf-mediaatec [dot] europa [dot] eu (olaf-media[at]ec[dot]europa[dot]eu)                           
http://ec.europa.eu/anti-fraud     

Silvana ENCULESCU
Porta-voz adjunta
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) 
Telefone: +32(0)2 29-81764
Email: olaf-mediaatec [dot] europa [dot] eu (olaf-media[at]ec[dot]europa[dot]eu)
http://ec.europa.eu/anti-fraud

Headline image: iStock.com/vale_t

Informação detalhada

Data de publicação
1 de setembro de 2016
Autor/Autora
Organismo Europeu de Luta Antifraude
News type
  • OLAF press release